Ata da 5ª Sessão do Conselho Superior
(CONSUN), na forma de Colégio Eleitoral Especial para eleição de Diretores e
Vice-diretores dos Campi e Núcleos da Fundação
Universidade Federal de Rondônia – UNIR.
No
dia quatorze do mês de junho do ano de dois mil e dois, às nove horas e quinze
minutos, reuniu-se extraordinariamente o Conselho Universitário no Campus de
Porto Velho – sala das sessões na forma de Colégio Eleitoral Especial, sob a
presidência do professor Ene Glória da Silveira – Reitor, o Conselho Universitário
com a presença dos Conselheiros: Diretores
dos Campi: Antonio Siviero; Aparecida Augusta da Silva, Celso Ferrarezi
Júnior, Marilsa Miranda de Souza e Osvaldo Duarte Copertino; Diretores de Núcleos: Ana Lúcia
Escobar, Vasco da Silva Pinto diretor em exercício, Edson Bomfim Lopes e
Zenildo Gomes da Silva; Representantes
Docentes: Adilson Siqueira de Andrade, Carlos Luiz Ferreira da Silva, Célio
José Borges, Dailton Alencar Lucas de Lacerda, Eunice Luiza Johnson Batista,
Eurly Kang Tourinho, Ivete de Aquino Freire, Irmgard Margarida Theobald,
Leonardo Severo da Luz Neto, Tânia Regina Eduardo Domingos, Uda de Mello
França, Carlos Augusto Malty, Carlos Vinícius Costa Ramos e Francisco Estácio
Neto; Representantes
Técnico-Administrativos: Diogo Nogueira do Casal, Leôncio Ferreira Costa, e
Marisa da Silva Albuquerque; Pró-Reitores:
Fabíola Holanda Barbosa Lins Caldas – PROGRAD e Francisco Aparecido Ferreira -
PROPLAN, especialmente convocada, para deliberar de acordo com a seguinte ordem do dia: Apreciação da Ata da 4ª
sessão de 30.08.200 e Deflagração do processo Eleitoral para Reitor e
Vice-Reitor – (indicativo da Câmara de Legislação Normas (CLN). Aberta a sessão
o Senhor Presidente face a Ata estar parcialmente
aprovada apresenta o seguinte pronunciamento: “Considerando que a ata já foi
parcialmente aprovada e que, após a aprovação da mesma, houve matéria discutida
e que há necessidade de aprovação; Considerando que o entendimento desta
presidência e de que não devera colocar em apreciação e a aprovação das
discussões levadas a efeito na ultima parte da ata supra mencionada;
Considerando que as normas elaboradas para aprovar as normas de consulta a comunidade, visando escolha de Diretor e Vice-Diretor de
Núcleos e Campi da Universidade Federal de Rondônia ferem a legislação contém
vícios no seu parágrafo único do artigo 06 e artigo 34 da Resolução 009/CONSAD.
A presidência entende que o procedimento adotado para as eleições de Diretores
e Vice-Diretores de Campi e Núcleos, feriu o principio da legalidade e
constitucionalidade, uma vez que não obedeceu ao contido na Lei 9192/95 e o
decreto lei 1916 de 23 de maio 96, e Estatutariamente no seu art. 74 que coloca
claro a necessidade de haver consulta (estatuto da UNIR). Neste caso, face ao
exposto DETERMINO; 1)- A nulidade da terceira fase do processo à luz da Lei
8112/90 em seu artigo 114, quando diz que “a
administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de
ilegalidade”, portanto passíveis de nulidade e reconsideração; 2)- A
nomeação em caráter interino de todos os diretores de campi e núcleos até que
sejam efetuadas as novas eleições e convalidação dos atos praticados pelos
Diretores e Vice-Diretores até a presente data; 3)- A convocação do CONSUN em
caráter excepcional para alterar os dois artigos em questão e deflagrar a
continuidade do processo eleitoral; 4)- Determino ainda, que a CLN apresente as
respectivas alterações para em seguida serem deliberadas nesta plenária afim de atender as prerrogativas das leis e no prazo de 01
(uma) hora o plenário volte a se reunir para apreciar as alterações propostas;
5)- Em seguida, convoco o CONSUN em caráter excepcional para analise das normas
propostas pela CLN; 6)- Os que se sentirem
prejudicados em seu direito, deverão entrar com recurso por escrito no prazo de
50 (cinqüenta) minutos a partir da suspensão dos trabalhos desta sessão e 7)-
Por ultimo, determino que após a aprovação das normas que estabelecem as
eleições para diretores e vice-diretores de campi e núcleos seja dada a
deflagração do processo eleitoral para Reitor e Vice Reitor. Afim
de dar legitimidade aos atos praticados pelos Diretores e Vice-Diretores
de Campi e Núcleos a Ata da 4ª sessão de 30.08.2001 foi considerada aprovada.
Em seguida o Senhor Presidente suspendeu os trabalhos por 01 (uma) hora
determinando à CLN-CONSAD a revisão na Resolução
009/CONSAD. Reiniciados os trabalhos o Senhor Presidente informou não houve
nenhum recurso impetrado e em seguida solicitou ao Presidente da CLN que
informasse das decisões da Câmara. O Presidente Conselheiro Leonardo Severo da
Luz Neto apresentou as alterações que passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 4º do artigo 3º, “Cada CAMPUS e Núcleo terá uma Comissão Eleitoral
própria constituída de 6 (seis) membros”; Artigo 4º A
Comissão Eleitoral funcionará com a presença mínima de 04 (quatro) membros,
deliberando por maioria simples em reuniões públicas”; Parágrafo único do
artigo 6º - Suprimido; Parágrafo único do artigo 11 “Não havendo inscritos a
Comissão Eleitoral encerrará o processo, encaminhando toda documentação ao
Presidente do Colégio Eleitoral, para providências indicados no artigo 33 desta
Norma” e artigo 34: “Diante da impossibilidade do provimento das funções nas
fases anteriores, será procedida a consulta nos termos do artigo 64 do Estatuto
da UNIR”, que foram submetidas em bloco ao Plenário e aprovadas por maioria absoluta e um voto
contrário com declaração de voto pelo Conselheiro Diogo Nogueira do Casal: “Voto contrário por entender que legislação é arbitrária e antidemocrática com a comunidade
universitária não docente”. Em seguida foram aprovados os seguinte
procedimentos para 3ª etapa do pleito Eleitoral: 1) que as Comissões encaminhem
o resultado das consultas a SECONS até 10.07.2002; 2) que Presidência convoque
a o Colégio Eleitoral para homologação dos resultados no dia 15.07.2002. A
conselheira Ana Lúcia Escobar
apresenta a seguinte manifestação: “Expresso meu desconforto com aprovação de Resolução anterior deste
Conselho que foi de encontro com legislação em vigor que determinou o processo
eleitoral para o NUSAU, implicando prejuízos acadêmicos individuais e
institucionais com sua realização e posterior anulação”. Passando para o 2º
item da pauta: Eleições para Reitor e Vice-Reitor o Presidente solicitou a CLN
que apresentasse o indicativo referente a deflagração
do processo eleitoral. O Presidente Conselheiro Leonardo Severo da Luz Neto
informou que a CLN promoveu estudos conjuntamente com a PROJUR comprovando que
não houve qualquer alteração na Legislação Federal que regulamenta esta
matéria, entendendo que a Resolução 132/CONSUN de 07 de agosto de 1998
encontra-se em pleno vigor. Assim sendo apresentou o seguinte indicativo: 1. Composição da Comissão Eleitoral – até 10.07.2002,
mediante indicação de membros pela ADUNIR, SINTUNIR e DCE; 2. Elaboração e
publicação do Edital – até 30.07.2002; 3. Inscrição de candidato até
30.08.2002; 4. Consulta a comunidade até 15.10.2002; 5. Elaboração das listas
tríplices para reitor e vice-reitor, pelo Colégio Eleitoral até 31.10.2002 e 6.
Envio das listas ao MEC imediatamente após sua Elaboração. O que foi colocado
em votação pelo Senhor Presidente, sendo aprovado por unanimidade. O
conselheiro Adilson Siqueira lembra da necessidade de revisão na composição do
Colégio Eleitoral por todos seguimentos. O Presidente suspendeu a sessão para
elaboração da presente Ata. Retomados os trabalhos foi efetuada a leitura da
Ata que em seguida foi considerada aprovada. O Senhor Presidente deu por
encerrada a sessão e, para constar a Ata será assinada por mim, Josefina
Aparecida Viana Fialho - Secretária do Conselhos
Superiores e pelo Presidente dos Conselhos Superiores professor doutor Ene
Glória da Silveira - Reitor .