Ata da 5ª Sessão do Conselho Superior (CONSUN), na forma de Colégio Eleitoral Especial para eleição de Diretores e Vice-diretores dos Campi e Núcleos da Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR.

 

No dia quatorze do mês de junho do ano de dois mil e dois, às nove horas e quinze minutos, reuniu-se extraordinariamente o Conselho Universitário no Campus de Porto Velho – sala das sessões na forma de Colégio Eleitoral Especial, sob a presidência do professor Ene Glória da Silveira – Reitor, o Conselho Universitário com a presença dos Conselheiros:  Diretores dos Campi: Antonio Siviero; Aparecida Augusta da Silva, Celso Ferrarezi Júnior, Marilsa Miranda de Souza e Osvaldo Duarte Copertino; Diretores de Núcleos: Ana Lúcia Escobar, Vasco da Silva Pinto diretor em exercício, Edson Bomfim Lopes e Zenildo Gomes da Silva; Representantes Docentes: Adilson Siqueira de Andrade, Carlos Luiz Ferreira da Silva, Célio José Borges, Dailton Alencar Lucas de Lacerda, Eunice Luiza Johnson Batista, Eurly Kang Tourinho, Ivete de Aquino Freire, Irmgard Margarida Theobald, Leonardo Severo da Luz Neto, Tânia Regina Eduardo Domingos, Uda de Mello França, Carlos Augusto Malty, Carlos Vinícius Costa Ramos e Francisco Estácio Neto; Representantes Técnico-Administrativos: Diogo Nogueira do Casal, Leôncio Ferreira Costa, e Marisa da Silva Albuquerque; Pró-Reitores: Fabíola Holanda Barbosa Lins Caldas – PROGRAD e Francisco Aparecido Ferreira - PROPLAN, especialmente convocada, para deliberar de acordo com a seguinte ordem do dia: Apreciação da Ata da 4ª sessão de 30.08.200 e Deflagração do processo Eleitoral para Reitor e Vice-Reitor – (indicativo da Câmara de Legislação Normas (CLN). Aberta a sessão o Senhor Presidente face a Ata estar parcialmente aprovada apresenta o seguinte pronunciamento: “Considerando que a ata já foi parcialmente aprovada e que, após a aprovação da mesma, houve matéria discutida e que há necessidade de aprovação; Considerando que o entendimento desta presidência e de que não devera colocar em apreciação e a aprovação das discussões levadas a efeito na ultima parte da ata supra mencionada; Considerando que as normas elaboradas para aprovar as normas de consulta a comunidade, visando escolha de Diretor e Vice-Diretor de Núcleos e Campi da Universidade Federal de Rondônia ferem a legislação contém vícios no seu parágrafo único do artigo 06 e artigo 34 da Resolução 009/CONSAD. A presidência entende que o procedimento adotado para as eleições de Diretores e Vice-Diretores de Campi e Núcleos, feriu o principio da legalidade e constitucionalidade, uma vez que não obedeceu ao contido na Lei 9192/95 e o decreto lei 1916 de 23 de maio 96, e Estatutariamente no seu art. 74 que coloca claro a necessidade de haver consulta (estatuto da UNIR). Neste caso, face ao exposto DETERMINO; 1)- A nulidade da terceira fase do processo à luz da Lei 8112/90 em seu artigo 114, quando diz que “a administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade”, portanto passíveis de nulidade e reconsideração; 2)- A nomeação em caráter interino de todos os diretores de campi e núcleos até que sejam efetuadas as novas eleições e convalidação dos atos praticados pelos Diretores e Vice-Diretores até a presente data; 3)- A convocação do CONSUN em caráter excepcional para alterar os dois artigos em questão e deflagrar a continuidade do processo eleitoral; 4)- Determino ainda, que a CLN apresente as respectivas alterações para em seguida serem deliberadas nesta plenária afim de atender as prerrogativas das leis e no prazo de 01 (uma) hora o plenário volte a se reunir para apreciar as alterações propostas; 5)- Em seguida, convoco o CONSUN em caráter excepcional para analise das normas propostas pela CLN; 6)- Os que se sentirem prejudicados em seu direito, deverão entrar com recurso por escrito no prazo de 50 (cinqüenta) minutos a partir da suspensão dos trabalhos desta sessão e 7)- Por ultimo, determino que após a aprovação das normas que estabelecem as eleições para diretores e vice-diretores de campi e núcleos seja dada a deflagração do processo eleitoral para Reitor e Vice Reitor. Afim de dar legitimidade aos atos praticados pelos Diretores e Vice-Diretores de Campi e Núcleos a Ata da 4ª sessão de 30.08.2001 foi considerada aprovada. Em seguida o Senhor Presidente suspendeu os trabalhos por 01 (uma) hora determinando à CLN-CONSAD a revisão na Resolução 009/CONSAD. Reiniciados os trabalhos o Senhor Presidente informou não houve nenhum recurso impetrado e em seguida solicitou ao Presidente da CLN que informasse das decisões da Câmara. O Presidente Conselheiro Leonardo Severo da Luz Neto apresentou as alterações que passam a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo 4º do artigo 3º, “Cada CAMPUS e Núcleo terá uma Comissão Eleitoral própria constituída de 6 (seis) membros”; Artigo 4º A Comissão Eleitoral funcionará com a presença mínima de 04 (quatro) membros, deliberando por maioria simples em reuniões públicas”; Parágrafo único do artigo 6º - Suprimido; Parágrafo único do artigo 11 “Não havendo inscritos a Comissão Eleitoral encerrará o processo, encaminhando toda documentação ao Presidente do Colégio Eleitoral, para providências indicados no artigo 33 desta Norma” e artigo 34: “Diante da impossibilidade do provimento das funções nas fases anteriores, será procedida a consulta nos termos do artigo 64 do Estatuto da UNIR”, que foram submetidas em bloco ao Plenário e  aprovadas por maioria absoluta e um voto contrário com declaração de voto pelo Conselheiro Diogo Nogueira do Casal: “Voto contrário por entender que legislação é arbitrária e antidemocrática com a comunidade universitária não docente”. Em seguida foram aprovados os seguinte procedimentos para 3ª etapa do pleito Eleitoral: 1) que as Comissões encaminhem o resultado das consultas a SECONS até 10.07.2002; 2) que Presidência convoque a o Colégio Eleitoral para homologação dos resultados no dia 15.07.2002. A conselheira Ana Lúcia Escobar  apresenta a seguinte manifestação: “Expresso meu desconforto com aprovação de Resolução anterior deste Conselho que foi de encontro com legislação em vigor que determinou o processo eleitoral para o NUSAU, implicando prejuízos acadêmicos individuais e institucionais com sua realização e posterior anulação”. Passando para o 2º item da pauta: Eleições para Reitor e Vice-Reitor o Presidente solicitou a CLN que apresentasse o indicativo referente a deflagração do processo eleitoral. O Presidente Conselheiro Leonardo Severo da Luz Neto informou que a CLN promoveu estudos conjuntamente com a PROJUR comprovando que não houve qualquer alteração na Legislação Federal que regulamenta esta matéria, entendendo que a Resolução 132/CONSUN de 07 de agosto de 1998 encontra-se em pleno vigor. Assim sendo apresentou o seguinte indicativo: 1. Composição da Comissão Eleitoral – até 10.07.2002, mediante indicação de membros pela ADUNIR, SINTUNIR e DCE; 2. Elaboração e publicação do Edital – até 30.07.2002; 3. Inscrição de candidato até 30.08.2002; 4. Consulta a comunidade até 15.10.2002; 5. Elaboração das listas tríplices para reitor e vice-reitor, pelo Colégio Eleitoral até 31.10.2002 e 6. Envio das listas ao MEC imediatamente após sua Elaboração. O que foi colocado em votação pelo Senhor Presidente, sendo aprovado por unanimidade. O conselheiro Adilson Siqueira lembra da necessidade de revisão na composição do Colégio Eleitoral por todos seguimentos. O Presidente suspendeu a sessão para elaboração da presente Ata. Retomados os trabalhos foi efetuada a leitura da Ata que em seguida foi considerada aprovada. O Senhor Presidente deu por encerrada a sessão e, para constar a Ata será assinada por mim, Josefina Aparecida Viana Fialho - Secretária do Conselhos Superiores e pelo Presidente dos Conselhos Superiores professor doutor Ene Glória da Silveira - Reitor .